Importância das empresas adotarem ações preventivas na área ambiental e estarem bem assessorados juridicamente em suas atividades empresariais.
Atuar de forma preventiva é significativamente mais produtivo e vantajoso para o setor produtivo, isto porque hoje o meio ambiente preservado garante para toda população uma melhor qualidade de vida, além de evitar passivos ambientais para as futuras gerações.
Importante destacar que no Direito Ambiental os princípios da prevenção, precaução e a do poluidor pagador devem ser norteadores no universo empresarial, já que dentro do Direito Ambiental todo empreendedor sempre será responsabilizado por qualquer dano ambiental que vier a causar com suas atividades produtivas.
Com isso vale dizer que o custo da prevenção é bem menos oneroso do que o da reparação, sem contar que o benefício social é indiscutível. Dentro dessa nova ordem o legislador criou instrumentos legais para prevenir danos ambientais e tais instrumentos podem ser utilizados pelo Poder Público, que é quem tem a competência para impor obrigações não só para o empreendedor, mas também para todo e qualquer cidadão.
Dentre este instrumentos podemos destacar a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todo empreendimento potencialmente poluidor, causador de possível impacto ambiental ou utilizador de algum recurso natural.
De outra feita é importante destacar que as licenças ambientais, via de regra, são concedidas ao empreendedor com exigências técnicas e condicionantes que devem rigorosamente serem cumpridas, sob pena de não obterem as devidas licenças ambientais. Quando falamos de condicionantes, é essencial que o empresário tenha em mente que as condicionantes deverão seguir todo rito procedimental estabelecido pelo órgão ambiental. O órgão ambiental por sua vez terá previamente analisado por meio de estudos prévios, quais impactos determinada atividade poderá gerar ao meio ambiente.
Nesse contexto, podemos afirmar que a implantação de uma Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981, com a edição da Lei nº 6.938, a proteção do meio ambiente se concentrou especialmente na exigência de licenciamento prévio dos empreendimentos.
Assim, podemos afirmar que de acordo com o princípio do poluidor pagador, os empresários, estão obrigados a pagar também o custo da prevenção.
Isto posto, é sempre recomendado que o empreendedor esteja sempre bem assessorado por uma boa consultoria ambiental no momento que tiver que licenciar suas atividades, evitando assim penalidades, processos judiciais e também para tornar mais célere sua tramitação no órgão público ambiental.
Entendemos que essa assessoria em Direito Ambiental deve hoje em dia ser contínua para que a empresa se mantenha em constante conformidade legal.
Por oportuno, esclarecemos que uma assessoria ambiental preventiva envolve acompanhamento de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, renovação de licenças, autorizações florestais, outorgas de águas, assessoria na assinatura de termos de compromissos, termos de ajustamento de conduta perante o Ministério Público.
Por derradeiro, a assessoria técnica e jurídica ambiental é válida também para elaboração de diagnósticos ambientais, saúde e segurança ocupacional e em responsabilidade social, mediação de conflitos relacionados ao meio ambiente.
Em resumo, a defesa do meio ambiente está inserida hoje em todas as políticas públicas adotadas por nosso País.
Leni Ataíde
Advogada Ambientalista.
13.01.22